Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação
Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação

O IOF, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal que incide sobre uma série de movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Criado em 1966, o IOF tem dupla função: arrecadatória e regulatória. Ou seja, além de contribuir para os cofres públicos, ele também atua como um instrumento de controle da economia nacional.

Esse imposto está presente em diversas transações do cotidiano, como empréstimos, financiamentos, compras internacionais com cartão de crédito, operações de câmbio, contratação de seguros e resgate de investimentos. É por isso que as alíquotas do IOF acabam impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros, seja ao adquirir um bem financiado, fazer uma viagem para o exterior ou investir o próprio dinheiro.

O papel do IOF vai muito além da simples arrecadação. Ele é uma ferramenta de política monetária utilizada pelo governo para influenciar comportamentos no mercado. Por exemplo, quando se deseja desacelerar o consumo ou o crédito, o governo pode elevar as alíquotas do IOF sobre determinadas operações, tornando essas transações mais caras e menos atrativas. Da mesma forma, em momentos de estímulo à economia, a redução do imposto pode incentivar o consumo e os investimentos.

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Alíquotas do IOF impactar no comportamento financeiro da população

Além disso, as operações tributadas pelo IOF geram um volume expressivo de dados sobre o comportamento financeiro da população. Essas informações são usadas pelo governo para tomar decisões estratégicas, analisar tendências econômicas e até mesmo antecipar movimentos de mercado.

Por isso, qualquer alteração nas alíquotas do IOF, como as que estão ocorrendo neste ano de 2025,  provoca impactos imediatos e relevantes. Não apenas no bolso de quem realiza transações financeiras, mas também nos planos econômicos do próprio governo, que depende dessa arrecadação para manter o equilíbrio fiscal.

Nos últimos meses, esse imposto foi alvo de uma verdadeira reviravolta. Em uma tentativa de aumentar a arrecadação e alcançar a meta fiscal, o governo federal propôs uma série de alterações nas alíquotas do IOF.

A reação do mercado e do Congresso, porém, desencadeou um efeito dominó que acabou derrubando os decretos. Essa sequência de eventos afetou diretamente a estrutura tributária do país e gerou inúmeras dúvidas entre investidores, empresas e cidadãos comuns.

Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação
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Como o IOF impacta o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas

Para a maior parte dos brasileiros, o IOF é um imposto invisível, mas que atua silenciosamente em quase todas as operações financeiras do cotidiano. A verdade é que, mesmo sem perceber, tanto pessoas físicas quanto empresas pagam o IOF em diversas transações, e as alíquotas do IOF afetam diretamente o custo dessas operações.

No caso das pessoas físicas, o IOF aparece, por exemplo, na hora de contratar um empréstimo, financiar um carro, usar o cheque especial ou fazer uma compra no exterior com cartão de crédito.

A alíquota varia conforme a operação, e pode ser fixa, diária ou composta por ambas. Isso significa que, além dos juros e encargos financeiros já cobrados pelas instituições, o consumidor ainda paga uma porcentagem ao governo, o que eleva o custo final do dinheiro.

Taxas fixas e diárias

Nas compras internacionais feitas com cartão, por exemplo, a alíquota do IOF é de 3,38%. Ou seja, se alguém gasta R$1.000 em uma viagem ao exterior, pagará R$33,80 só de IOF. Já no cheque especial, além dos juros elevados cobrados pelos bancos, há um adicional de 0,38% de alíquota fixa, somado a uma alíquota diária de 0,0082%, enquanto a dívida estiver ativa. Em pouco tempo, esse valor pode aumentar consideravelmente o saldo devedor.

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Para as empresas, o impacto do IOF é ainda mais expressivo, já que boa parte de suas operações financeiras envolve grandes valores e prazos. Empréstimos bancários, antecipações de recebíveis, financiamentos, importações e até mesmo aplicações financeiras de curto prazo estão sujeitas ao imposto.

A depender da alíquota do IOF, essas operações se tornam mais caras, o que afeta o planejamento financeiro, o fluxo de caixa e até a competitividade do negócio.

Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação
Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação

Além disso, as operações de câmbio, essenciais para empresas que importam ou exportam, também são tributadas com IOF. Um aumento súbito da alíquota do IOF sobre câmbio, como o que foi proposto pelo governo em maio de 2025, pode encarecer essas transações, diminuir a margem de lucro e até inviabilizar negociações internacionais.

Outro exemplo relevante é a previdência privada na modalidade VGBL, que muitos brasileiros contratam como uma forma de complementar a aposentadoria. O IOF incide sobre os aportes nesses planos, dependendo do valor e da frequência da aplicação. Uma mudança na alíquota do IOF, como a que foi proposta recentemente, poderia comprometer o planejamento de longo prazo de milhares de contribuintes.

Em resumo, o IOF está presente em uma ampla gama de situações do dia a dia, e suas alíquotas têm impacto direto na vida financeira das pessoas e empresas. Por isso, qualquer alteração nesse imposto exige atenção, planejamento e, muitas vezes, adaptação de estratégias.

E foi exatamente isso que aconteceu, quando a tentativa do governo de aumentar a arrecadação com novas alíquotas do IOF desencadeou uma série de reações e reviravoltas.

A cronologia da mudança: o vai e vem dos decretos do IOF em 2025

Durante 2025, o governo editou, remendou e, por fim, viu o Congresso derrubar dois decretos que mudavam as alíquotas do IOF. Esse processo, que durou pouco mais de um mês, provocou incerteza no mercado e deixou contribuintes sem saber como calcular o imposto. Para entender o cenário atual, vale seguir a linha do tempo dos acontecimentos e notar como cada etapa influenciou o custo de operações financeiras.

22 de maio: o anúncio inicial e a reação imediata

Logo após divulgar o plano de alcançar a meta fiscal, o governo Lula surpreendeu ao anunciar, em 22 de maio, um decreto que ampliava e unificava várias alíquotas do IOF. A proposta elevava a cobrança sobre operações de câmbio, inclusive cartões internacionais para 3,5 % e.

Além disso, aumentava o custo de empréstimos externos de curto prazo, planos VGBL e financiamentos corporativos. O objetivo declarado era arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026; entretanto, o mercado reagiu de forma contundente.

Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação
Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação

Corretoras, bancos e empresas importadoras alertaram que as novas alíquotas do IOF encareceriam capital de giro, viagens ao exterior e investimentos internacionais. Consequentemente, o dólar subiu quase 1 % no mesmo dia, e associações empresariais divulgaram notas classificando a medida de “retrocesso” nos esforços de simplificação tributária.

Como resultado, menos de 12 horas depois, o Ministério da Fazenda recuou parcialmente: manteve o aumento sobre cartões, mas devolveu a alíquota de aplicação de fundos no exterior para 0 % e reduziu a arrecadação esperada a R$18 bilhões. Mesmo assim, a insegurança havia sido plantada e a pressão política só cresceu.

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11 de junho: a segunda proposta e a medida provisória de compensação

Entretanto, as críticas não cessaram. Parlamentares ameaçavam derrubar o decreto via Projeto de Decreto Legislativo, e entidades do agronegócio e do setor financeiro apontavam riscos à competitividade.

Assim, em 11 de junho, o governo publicou uma Medida Provisória (MP) e um terceiro decreto, “recalibrando” as alíquotas do IOF e oferecendo novas fontes de receita para compensar a perda de arrecadação.

Primeiro, a MP manteve parte do aumento de IOF sobre cartões e remessas, porém reduziu a alíquota adicional ao crédito empresarial de 0,95 % para 0,38 %. Depois, retirou a tributação proposta sobre operações de risco sacado e isentou FIDCs de IOF.

Além disso, para tapar o buraco fiscal, o texto adicionou mudanças ousadas em outros tributos: IR de 5 % sobre LCI e LCA futuras, IR unificado de 17,5 % em CDBs e Tesouro Direto, e CSLL maior para fintechs. Portanto, o governo reduziu a nova meta de arrecadação para R$10,5 bilhões em 2025, menos da metade do anúncio original.

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Contudo, as alterações não convenceram o Congresso. Líderes partidários classificaram as medidas como “remendos”, e o presidente da Câmara avisou que avançaria com o PDL para derrubar integralmente o pacote.

Dessa forma, o clima de incerteza persistiu; operadores de câmbio postergaram negócios e empresas suspenderam emissões de dívida externa até obter clareza sobre as alíquotas do IOF vigentes.

O acordo frustrado e a mobilização do Congresso

Diante da crescente rejeição, o governo tentou costurar um novo acordo com o Legislativo. Nos bastidores, ministros buscavam apoio de líderes partidários prometendo revisar os pontos mais sensíveis da Medida Provisória. Contudo, a confiança já estava abalada.

Entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), intensificaram as pressões, pedindo a rejeição completa das alterações no IOF e criticando a imprevisibilidade tributária que impactava diretamente a segurança jurídica do ambiente de negócios.

Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação
Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação

Além disso, parlamentares da oposição e até da base aliada passaram a defender publicamente a derrubada dos decretos. O argumento central era que o Executivo, ao legislar por meio de decreto, estaria “driblando” o Congresso e desrespeitando o processo legislativo.

A partir daí, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) ganhou tração tanto na Câmara quanto no Senado, com votações marcadas em caráter de urgência.

A expectativa do governo era evitar a votação com um novo texto, mas o tempo se esgotou. A sinalização do presidente da Câmara, Hugo Motta, foi clara: ou o governo apresentava um novo plano mais razoável e dialogado, ou o PDL seguiria adiante. Com a situação política em deterioração, a queda das novas alíquotas do IOF tornou-se inevitável.

A revogação definitiva e o retorno das alíquotas antigas

No dia 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional deu o veredito final: as novas regras do IOF seriam completamente derrubadas. A votação foi expressiva, 383 votos favoráveis à derrubada na Câmara contra 98 contrários. No Senado, a votação foi simbólica, refletindo o consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de barrar os aumentos.

Com isso, os decretos nº 12.466 e 12.499 foram oficialmente revogados, e as alíquotas do IOF voltaram aos patamares vigentes antes de 22 de maio de 2025. O impacto foi imediato: empresas voltaram a operar com previsibilidade, os custos de empréstimos e remessas ao exterior foram reduzidos, e o mercado financeiro respirou aliviado.

A decisão também trouxe uma série de efeitos colaterais para o governo federal. A previsão de arrecadação com o IOF, que já havia sido rebaixada para R$10,5 bilhões com as revisões anteriores, foi reduzida a zero. Para compensar essa perda, o Executivo passou a cogitar novas medidas de arrecadação, como o aumento do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, além de ajustes em outros tributos indiretos.

Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação
Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação

Importante lembrar que, embora a revogação do decreto tenha trazido estabilidade momentânea, a Medida Provisória editada paralelamente, e que trata de tributos como CSLL, IR sobre JCP e taxação de bets, ainda segue em vigor e poderá ser convertida em lei. Ou seja, a batalha fiscal continua.

Como ficaram as alíquotas do IOF após a desaprovação

Com a derrubada dos decretos pelo Congresso Nacional, todas as alterações promovidas pelo governo Lula nas alíquotas do IOF foram anuladas. Isso significa que as alíquotas do IOF voltaram aos valores praticados anteriormente ao dia 22 de maio de 2025. O retorno dessas taxas trouxe certo alívio para empresas e consumidores, que vinham se preparando para uma alta considerável nos custos de operações financeiras.

Operações de câmbio e cartões internacionais

As operações de câmbio foram um dos pontos mais impactados com a tentativa de mudança. Agora, com o retorno à norma anterior, os percentuais voltam a ser os seguintes:

  • Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais: o IOF retorna à alíquota de 3,38 %, ao invés dos 3,5 % propostos.

  • Compra de moeda estrangeira em espécie e remessas ao exterior sem finalidade de investimento: a alíquota volta para 1,1 %, em vez dos 3,5 % planejados.

  • Empréstimos internacionais de curto prazo (até um ano): também permanecem com a alíquota de 1,1 %.

  • Transferências ao exterior (não especificadas): alíquota volta a ser de 0,38 %.

Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação
Como ficam as alíquotas do IOF com a desaprovação

Essa reversão é especialmente significativa para brasileiros que viajam ou realizam compras internacionais, já que reduz diretamente os custos dessas transações. Além disso, para empresas que operam com importações e remessas ao exterior, o impacto financeiro é considerável, com a alíquota menor, há mais margem para negociações e planejamento.

É importante destacar que diversas outras operações cambiais, como importações, exportações, envio de dividendos e ingresso de investimentos estrangeiros, já estavam isentas de IOF e não foram afetadas por nenhuma das propostas ou revogações. Portanto, esses pontos seguem sem alterações.

Crédito para empresas (Pessoa Jurídica)

As medidas do governo afetavam especialmente o crédito para empresas, com destaque para as que operam com capital de giro ou antecipações de recebíveis. Com a revogação, os parâmetros anteriores foram restaurados:

  • Créditos gerais para empresas: volta a valer a alíquota diária de 0,0041 %, com uma alíquota adicional de 0,38 %. O teto total da operação, que havia sido elevado para 3,38 %, retorna para 1,88 % ao ano.

  • Empresas do Simples Nacional: o teto da alíquota retorna para 0,88 % ao ano, garantindo melhores condições de crédito para micro e pequenas empresas.

  • Operações de risco sacado: voltam a ser isentas de IOF. Essas operações, que permitem que uma empresa antecipe pagamentos com aval do banco, haviam sido classificadas como operações de crédito pelo decreto, com uma alíquota proposta de 3 % ao ano, o que foi revertido.

  • Compra de cotas primárias de FIDC: também volta a ser isenta, após a proposta de alíquota de 0,38 % ter sido anulada.

Esse retorno ao modelo anterior tem grande impacto sobre a concessão de crédito no Brasil, pois reduz o custo efetivo total das operações financeiras. Setores como varejo, construção civil e logística, que dependem fortemente de financiamentos, foram beneficiados diretamente pela decisão do Congresso.

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Sobre o Autor

Willames S.
Willames S.

Tenho afinidade pelas áreas de investimentos, finanças e marketing digital. Trabalho fortemente na criação de conteúdos por meio da internet, visando levar conteúdo de qualidade através das principais plataformas do mercado.

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